CONTRIBUIÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA ESTADUAL 2023/2024

CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA ASSISTENCIAL:  

Considerando que a assembleia foi aberta a categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, Parágrafo 2º, da CLT. Considerando ainda, que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical, foi representada nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos Incisos lll e lV do artigo 8º da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção na presente convenção coletiva e, finalmente, que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo 8º da Constituição Federal, e para assegurar a unicidade jurídica, retribuir o empenho e trabalho sindical para realização do mesmo, manter as atividades sindicais, e cumprir determinação das respectivas assembleias do SINDIMONT, as empresas ficam obrigadas a título de contribuição assistencial descontar mensalmente do salário base de cada trabalhador 1,5% (um e meio por cento), limitado a R$ 115,00 (cento e quinze reais).
 

TAXA PERMANENTE:

A fim do sindicato profissional ampliar a assistência aos trabalhadores, devem recolher ao sem qualquer desconto dos salários dos trabalhadores, a importância mensal de R$ 13,25 (treze reais e vinte e cinco centavos) por empregado, sendo a contribuição mínima no valor de R$ 143,00 (cento e quarenta e três  reais).

 

 

 

ACESSE PARA EMISSÃO DOS BOLETOS

 

 

 

Prazo para oposição da contribuição assistencial:

"Fica facultado ao empregado o direito a oposição da contribuição assistencial o prazo de 10 (dez) dias corridos, após o registro do instrumento coletivo de trabalho junto ao Sistema Mediador do MTE. Para os empregados que vierem a ser contratados após o prazo estipulado estes terão 10 (dez) dias corridos de prazo, após a data de sua admissão constante na CTPS. Todos aqueles que desejarem realizar a oposição ao desconto, deverão comparecer pessoalmente e individualmente munido de documentos com foto na sede ou sub sede do sindicato, para protocolarem a carta de oposição, que deverá ser manuscrita e redigida pelo próprio opositor, exceto em se tratando de analfabeto, a qual será aceita por outra pessoa de sua confiança. Depois de protocolada a carta, a mesma deverá ser entregue na empresa para não efetuar o devido desconto.”