Homologações
NORMAS PARA AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
*Para baixar check-list clique na imagem.
As homologações na sede deverão ser previamente agendadas via WhatsApp ou via e-mail:
WhatsApp (41) 3643-0611 ou pelo e-mail adm1@sindimont.org.br
As homologações deverão ser agendadas com antecedência de no mínimo 24 horas. Nos e-mails deverão constar a quantidade exata de funcionários a serem homologados, assim como a data e horário desejados para homologação (conforme disponibilidade na agenda do dia solicitado).
As homologações marcadas via e-mail somente terão validade após recebimento de resposta afirmativa do e-mail do sindicato.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HOMOLOGAÇÃO
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias;
C.T.P.S. baixada e atualizada;
Requerimento do Seguro Desemprego;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO);
Livro ou ficha de registro do empregado;
Carta de Preposto
F.G.T.S.
Chave de identificação; G.R.R.F. - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (40%); Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório; Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato, as 06(Seis) ultimas guias de Recolhimento do INSS, e relação dos salarios de contribuição do INSS, contendo mês, ano, valor do sálario de contribuição e data do recolimento,
Trazer cartões ponto para comprovação de desconto de faltas, com reflexo nas verbas rescisórias ou redução de valores nas férias indenizadas (conforme artigo 130 C.L.T.);
Aviso prévio ou carta do pedido de demissão;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em três vias;
O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. A comprovação poderá ser ainda efetuada através de comprovante de depósito bancário autenticado pelo banco ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e/ou original do referido comprovante no ato da homologação.
Demonstrativo de parcelas variáveis “médias” como (assiduidade, periculosidade, ad. noturno, horas extras, intrajornada, etc...) consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual, deverão fazer constar no verso da rescisão ou folha à parte;
A agenda de homologações será distribuída no período das 8:30 às 11:35 e das 13:30 às 17:15 Hrs, sendo que no período da tarde o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em moeda corrente ou comprovante de depósito em dinheiro na conta corrente do empregado;
A baixa na CTPS deverá proceder conforme IN SRT nº 15 (de 14 de Julho de 2010 – seção V art. 17).
Comprovante de fornecimento de cesta basica dos ultimos 12 meses.
Trazer carimbo CNPJ/Assinatura
OBS: CASO HAJA AFASTAMENTO DO EMPREGADO PELO INSS FAVOR ENVIAR CÓPIA DA ALTA MÉDICA (PERÍCIA).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HOMOLOGAÇÃO COM OBITO
Certidão de Óbito;
Certidão de casamento (atualizada e autenticada);
Certidão de nascimento dos filhos (dependentes menores de 14 anos);
Xérox da identidade e do CPF do beneficiário;
Xérox da identidade e do CPF dos filhos (quando casados xérox da certidão de casamento, identidade e CPF do conjugue);
Carta do INSS com a definição do beneficiário com cópia;
Apólice do seguro de vida.
Atualizado em 14 de junho de 2022.